Incorporação Imobiliária
Entenda como funciona e quais os processos necessários.
O QUE É UMA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E QUAL REGISTRO PRÉVIO É NECESSÁRIO?
Incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
É necessário o prévio Registro da Instituição de Condomínio, bem como da Convenção de Condomínio, conforme lista própria.
Realizando a regularização, o proprietário tem a garantia de função social da propriedade rural ou urbana e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE FAZER UMA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA?
- Requerimento
- Título de Propriedade do Terreno
- Certidões Negativas:
- Federais, Estaduais e Municipais
- Certidões do Imóvel
- Histórico Vintenário
- Projeto Arquitetônico de Construção
- Quadros da NBR 12.721 / 2006
QUAIS OS DEMIAS DOCUMENTOS?
- Alvará de Construção
- Discriminações das frações ideais do terreno
- Atestado de idoneidade financeira
- Contrato-padrão (facultativo)
- Declaração sobre número de veículos que a garagem comporta
- Declaração em que se defina a parcela do preço
- Certidão de Instrumento Público de Mandato, quando o incorporador não for o proprietário
- Declaração expressa em que se defina se o empreendimento está ou não sujeito a prazo de carência.
