Instituição de Condomínio
Entenda como funciona e quais os processos necessários.
O QUE É A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO?
A Instituição é um documento obrigatoriamente registrado no Ofício de Registro de Imóveis e serve para instituir o condomínio. A partir desse registro, os órgãos legais tem conhecimento de que aquele conjunto residencial ou comercial é de fato um condomínio.
Este documento formaliza o empreendimento perante os órgãos competentes. É quando o proprietário/construtor do imóvel transforma-o em diversas unidades autônomas.
Realizando a regularização, o proprietário tem a garantia de função social da propriedade rural ou urbana e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Habite-se, acompanhado do último projeto aprovado junto a Prefeitura.
Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis.
Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.
Convocação da primeira Assembleia para eleição de síndico e conselho consultivo.
Desmembramento do IPTU por unidade.
Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção.
Inscrição do condomínio no CNPJ, e, automaticamente, obter a inscrição no INSS (necessário para que o condomínio possa empregar funcionários e contratar prestadores de serviços).
QUAIS AS ETAPAS DO PROCESSO?
1- Planta aprovada + Alvará de construção
2- Requerimento ao CRI do registro do memorial de incorporação
3- Expedição do Habite-se ou Auto de conclusão
4- Registro da Instituição e Especificação do Condomínio
5-Registro da Convenção do Condomínio (Requerimento Interno com as obrigações a serem seguidas pelos condôminos).
